Como funciona o sistema de votos no Brasil?
- Gabrielle Gonçalves
- 6 de jan. de 2021
- 3 min de leitura

Eleições para prefeitos e vereadores acontecem neste domingo (15). Foto: André Rodrigues/Gazeta do Povo
No Brasil, existem duas formas de eleição: majoritária e proporcional. No sistema majoritário, é eleito o candidato que recebe a maior parte dos votos válidos, isto é, o número total de votos, excluídos os votos em branco e nulos. É o caso das eleições para presidente, governador, prefeito e senador. É eleito aquele que teve mais votos.
Já nas eleições para vereadores e deputados estaduais, federais e distritais, o sistema de eleições é chamado de proporcional. Nele, as vagas nos cargos políticos são divididas de acordo com o número de votos em um partido ou coligação (aliança entre partidos). Isso significa que, ao escolher um candidato para um desses cargos, o eleitor está votando, antes de mais nada, no partido dele.

Então, como os candidatos são eleitos no sistema proporcional?
Durante as eleições para vereadores e deputados, os eleitores podem votar: (1) nos candidatos, com o número de candidatura; (2) em uma legenda, que equivale aos dois primeiros algarismos do número eleitoral e se refere ao partido dos candidatos. Se o eleitor deseja votar na legenda, sem especificar qual dos candidatos daquele partido ele quer eleger, basta digitar apenas estes dois números.
E a apuração dos votos?
No sistema proporcional, é a partir dos votos nos partidos ou coligações que são divididas as cadeiras no Legislativo. Neste caso, também são excluídos os votos em branco ou nulos para realizar a divisão das vagas e calcular o quociente eleitoral - número de votos que um partido precisa para ocupar uma cadeira no Legislativo. O cálculo é feito pela divisão do número de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis.
Para saber quem foram os candidatos eleitos, é preciso calcular o quociente partidário. Para isso, divide-se o número de votos que o partido obteve pelo quociente eleitoral. O resultado obtido dessa divisão é o número de vereadores ou deputados que ocuparão, em nome do partido/coligação, as cadeiras do Poder Legislativo.
No entanto…
Geralmente, esta divisão não produz números inteiros. Isto é, sobram algumas vagas que ainda precisam ser ocupadas. O cálculo das vagas remanescentes é definido pelo artigo 109 do Código Eleitoral Brasileiro. O artigo determina que as cadeiras não preenchidas devem ser ocupadas a partir do desempenho dos partidos e coligações. Para isso, divide-se o número de votos do partido ou coligação pelo número de vagas já obtidas, mais o número 1. Este cálculo é aplicado a todo partido e coligação. A divisão é feita várias vezes até que todas as cadeiras sejam preenchidas. Ganha a vaga o partido que obtiver a maior média na divisão.
E depois?
Os partidos e coligações preenchem suas vagas conquistadas com seus candidatos com maior votação. Contudo, no sistema de eleições proporcionais, nem sempre os candidatos que recebem mais votos absolutos são eleitos para o cargo no Legislativo. Como as vagas são preenchidas a partir dos partidos ou coligações, a eleição dos candidatos vai depender do número de cadeiras obtidas. Se um candidato estiver em uma chapa com muitos candidatos bem votados, é possível que ele não consiga se eleger mesmo tendo mais votos do que adversários de outros partidos ou coligações. Além disso, também é possível que um candidato com muitos votos, ajude a eleger candidatos de sua legenda ou coligação que tenha obtido menos votos.
ESPECIALISTA EXPLICA
Tailon Rodrigues, doutorando em Ciência Política pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e Editor da Revista Agenda Política.
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